Um projeto de lei que obriga os motociclistas a identificarem os capacetes com a placa da moto acaba de ser aprovada no Senado.

Olhem a situação triste deste motociclista... você ainda pilotará assim! (fotos de Stephens Downes)
Ainda no pé do motociclista, como no texto anterior (colete airbag), agora como protagonista o Senador Magno Malta, do PR (Partido da República) do Espírito Santo, pastor, político, teólogo e vocalista da banda pagode-gospel Tempero do Mundo, indiciado pela CPI dos Sanguessugas e pedida a cassação do mandato (mas, foi arquivado por falta de provas), iniciou em 9/9/2003 no Senado o Projeto de Lei n.375 que modifica os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito para criar a exigência de que os condutores e passageiros de motocicletas e assemelhados portem capacete contendo a numeração da placa do veículo em que circulam.
Atualmente, o Código de Trânsito diz o seguinte:
"Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
(...)"
Com a nova proposta, a redação do Código de Trânsito ficaria assim:
"Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, no qual conste, de maneira visível, a numeração da placa do veículo, conforme regulamentação do Contran;
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança no qual conste, de maneira visível, a numeração da placa do veículo, conforme regulamentação do Contran;
(...)"
Então, esse projeto foi aprovado ontem (17/06/2009) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado com parecer favorável dos relatores Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB - MG) e Álvaro Dias (PSDB - PR) e agora segue para a Câmara do Deputados que deverá analisar e, após, será submetido a votação pelo plenário ou comissão.
O projeto, a partir daí, tem três caminhos a percorrer: 1) o projeto de lei é aprovado sem emendas e segue para a assinatura do Presidente da República (caso ele concorde, todo mundo vai andar com o número da placa da moto no capacete); ou 2) é rejeitado pela Câmara e o projeto de lei é arquivado ("morre" e os capacetes continuam como estão); ou 3) a Câmara aprova o projeto de lei, mas modificando ou corrigindo algum dispositivo, esse projeto volta para o Senado para ver o que foi emendado - aceito ou não as emendas, o projeto segue para a assinatura do Presidente da República (caso ele concorde, pode mandar pintar ou colar o número da placa da sua moto nos capacetes).
A justificativa do senador Magno Malta para identificar a placa da moto no capacete é para impedir ou minimizar a ocorrência de crimes praticados em cima de duas rodas. Leiam, vocês mesmos, as palavras do senador:
"Nos últimos anos, a questão da falta de segurança tem preocupado bastante a sociedade brasileira. Especialmente nas grandes cidades, a falta de segurança tem estado entre as principais preocupações nacionais, ao lado de temas como desemprego e saúde.
Nesse sentido, uma das novas modalidade de violência urbana envolve a utilização de motocicletas para a realização de ilícitos: uma dupla de motoqueiros aborda um motorista e o elemento que vai conduzido realiza o delito, que pode variar desde um "simples" assalto a mão armada até o sequestro deste motorista.
Assim, visando reduzir a "conveniência" dessa modalidade de ilícitos, estamos apresentando esta proposição: na medida em que se torne facilitada à identificação do veículo, será mais fácil o rastreamento de seus autores, caso sejam seus proprietários. No caso de utilizarem veículos roubados, estará estampada nos capacetes a diferença com a placa veícular, o que facilitará o trabalho fiscalizatório.(...)"
Oras, sejamos sinceros, desde quando bandido trabalha com Carteira assinada e olha para um lançamento, por exemplo, como da CB 300R e diz:
- Nossa mano! 'Vô' trabalhar bastante e guardar uma grana pra dá de entrada nessa CBzona!
- Depois que eu 'pegâ' ela no lance do consórcio vô assalta 'poraí' de moto 'zera'!
- Só vô fica esperto com 'essi' negócio de po 'praca' no 'casco', vô 'fazê' certinho pros 'omê' não 'desconfiá'.
Ladrão usa moto roubada para praticar crimes e, certamente, o capacete também é produto de crime e nada custará ao meliante motoqueiro "adequar" o capacete dentro do rigor da burra lei. Logo, essa medida em nada contribuirá para solucionar ou diminuir o problema da segurança pública. É querer brincar de legislar! Mais uma medida para tentar camuflar a incompetência do Estado em gerir a tranquilidade e segurança da sociedade, atingindo mais uma vez a vida do 'cão'tociclista brasileiro.
Daqui a pouco se encostar o pneu da moto na rua você é preso ou, de duas, uma: deixa a moto em casa e saí a pé, ou leva no porta-malas do carro.

Fotos de carlosfpardo
Deputados, digam não a esse absurdo! Vamos acompanhar.
Andamento do Projeto de Lei (atualizado dia 28.01.2010):
16/07/2009 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ofertas:

Olhem a situação triste deste motociclista... você ainda pilotará assim! (fotos de Stephens Downes)
Ainda no pé do motociclista, como no texto anterior (colete airbag), agora como protagonista o Senador Magno Malta, do PR (Partido da República) do Espírito Santo, pastor, político, teólogo e vocalista da banda pagode-gospel Tempero do Mundo, indiciado pela CPI dos Sanguessugas e pedida a cassação do mandato (mas, foi arquivado por falta de provas), iniciou em 9/9/2003 no Senado o Projeto de Lei n.375 que modifica os artigos 54 e 55 do Código de Trânsito para criar a exigência de que os condutores e passageiros de motocicletas e assemelhados portem capacete contendo a numeração da placa do veículo em que circulam.
Atualmente, o Código de Trânsito diz o seguinte:
"Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
(...)"
Com a nova proposta, a redação do Código de Trânsito ficaria assim:
"Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, no qual conste, de maneira visível, a numeração da placa do veículo, conforme regulamentação do Contran;
Art. 55. Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I – utilizando capacete de segurança no qual conste, de maneira visível, a numeração da placa do veículo, conforme regulamentação do Contran;
(...)"
Então, esse projeto foi aprovado ontem (17/06/2009) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado com parecer favorável dos relatores Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB - MG) e Álvaro Dias (PSDB - PR) e agora segue para a Câmara do Deputados que deverá analisar e, após, será submetido a votação pelo plenário ou comissão.
O projeto, a partir daí, tem três caminhos a percorrer: 1) o projeto de lei é aprovado sem emendas e segue para a assinatura do Presidente da República (caso ele concorde, todo mundo vai andar com o número da placa da moto no capacete); ou 2) é rejeitado pela Câmara e o projeto de lei é arquivado ("morre" e os capacetes continuam como estão); ou 3) a Câmara aprova o projeto de lei, mas modificando ou corrigindo algum dispositivo, esse projeto volta para o Senado para ver o que foi emendado - aceito ou não as emendas, o projeto segue para a assinatura do Presidente da República (caso ele concorde, pode mandar pintar ou colar o número da placa da sua moto nos capacetes).
A justificativa do senador Magno Malta para identificar a placa da moto no capacete é para impedir ou minimizar a ocorrência de crimes praticados em cima de duas rodas. Leiam, vocês mesmos, as palavras do senador:
"Nos últimos anos, a questão da falta de segurança tem preocupado bastante a sociedade brasileira. Especialmente nas grandes cidades, a falta de segurança tem estado entre as principais preocupações nacionais, ao lado de temas como desemprego e saúde.
Nesse sentido, uma das novas modalidade de violência urbana envolve a utilização de motocicletas para a realização de ilícitos: uma dupla de motoqueiros aborda um motorista e o elemento que vai conduzido realiza o delito, que pode variar desde um "simples" assalto a mão armada até o sequestro deste motorista.
Assim, visando reduzir a "conveniência" dessa modalidade de ilícitos, estamos apresentando esta proposição: na medida em que se torne facilitada à identificação do veículo, será mais fácil o rastreamento de seus autores, caso sejam seus proprietários. No caso de utilizarem veículos roubados, estará estampada nos capacetes a diferença com a placa veícular, o que facilitará o trabalho fiscalizatório.(...)"
Oras, sejamos sinceros, desde quando bandido trabalha com Carteira assinada e olha para um lançamento, por exemplo, como da CB 300R e diz:
- Nossa mano! 'Vô' trabalhar bastante e guardar uma grana pra dá de entrada nessa CBzona!
- Depois que eu 'pegâ' ela no lance do consórcio vô assalta 'poraí' de moto 'zera'!
- Só vô fica esperto com 'essi' negócio de po 'praca' no 'casco', vô 'fazê' certinho pros 'omê' não 'desconfiá'.
Ladrão usa moto roubada para praticar crimes e, certamente, o capacete também é produto de crime e nada custará ao meliante motoqueiro "adequar" o capacete dentro do rigor da burra lei. Logo, essa medida em nada contribuirá para solucionar ou diminuir o problema da segurança pública. É querer brincar de legislar! Mais uma medida para tentar camuflar a incompetência do Estado em gerir a tranquilidade e segurança da sociedade, atingindo mais uma vez a vida do 'cão'tociclista brasileiro.
Daqui a pouco se encostar o pneu da moto na rua você é preso ou, de duas, uma: deixa a moto em casa e saí a pé, ou leva no porta-malas do carro.

Fotos de carlosfpardo
Deputados, digam não a esse absurdo! Vamos acompanhar.
Andamento do Projeto de Lei (atualizado dia 28.01.2010):
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ofertas:





5 comentários
é pra fuder com o povo mesmo!!
mais facil q colocar policiamento na rua.. pensar em educação. gerar empregos...
cambada de pnc.....
é serio .... pelo amor de Deus.... isso tem que parar, tudo hj é moto , lei para moto , para isso , para aquilo , li em um site onde querem proibir o uso de moto abaixo de 125 cc em rodovias .... UM ABSURDO ...ABASURDO... TO PUTO, e o segundo site k posto minha indignação ... me sinto como mosca sem asas.....
alguem olhe para nos .... pelo amor de deus
a nosso favor .... LOGICO
alguem olhe para nos ,.... pelo amor de deus ...
nunca vi tanta perseguição ....
ai o camarada rouba com a placa do seu capacete .... e vc se $%#%$%$*&
ate provar que funcinho de porco nao e tomada meu amigo.....ja rolou muita coisa....
Capacete com placa: O projeto é excelente desde que a placa impressa no capacete tenha meios de segurança para não ser falsificado. Quanto ao bandido roubar a moto para cometer delitos, isso é praxe, mas também é praxe a comunicação do furto do veiculo o que pode, se ouver uma comunicação imediata, formas de saber se o veiculo foi furtado ou não. O que importa é que não haverá motos e capacetes com placas divergentes e isso já nos deixa tranquilo.
Alcebíades Flávio - Porto Velho - RO
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